Documentação de referência

– Diário da República n.º 66/2021, Série I de 2021-04-06 - Regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiuso para os doentes oncológicos

(Lei nº 52/2012) publicada em Diário da República n.º 172/2012, Série I de 2012-09-05 consagra o direito e regula o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, define a responsabilidade do Estado em matéria de cuidados paliativos e cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), a funcionar sob tutela do Ministério da Saúde.
- Regula, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, a caracterização dos serviços e a admissão nas equipas locais e as condições e requisitos de construção e segurança das instalações de cuidados paliativos.
publicada em Diário da República n.º 137/2018, Série I de 2018-07-18 estabelece um conjunto de direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida.

A Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) ou o Testamento Vital é o documento onde uma pessoa manifesta a sua vontade consciente sobre os cuidados de saúde que deseja receber, ou não, se estiver numa situação clínica sem autonomia para expressar a sua decisão.
O Testamento Vital permite ainda a nomeação de uma ou duas pessoas como Procuradores de Cuidados de Saúde, que decidem por si os cuidados de saúde a receber, ou não, numa situação médica onde não possa manifestar a sua vontade.
O Testamento Vital permite ainda a nomeação de uma ou duas pessoas como Procuradores de Cuidados de Saúde, que decidem por si os cuidados de saúde a receber, ou não, numa situação médica onde não possa manifestar a sua vontade.
https://eportugal.gov.pt/servicos/registar-o-testamento-vital

O Testamento Vital é opcional e pode ser registado a qualquer momento, dentro do horário de atendimento dos balcões de atendimento do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV).
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